LGPD: a multa pode chegar a R$ 50 milhões — e já está sendo aplicada
A fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados saiu do papel. Entenda o tamanho do risco para quem lança um app sem cuidar da privacidade.
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) prevê, no seu artigo 52, multa de até 2% do faturamento da empresa ou grupo no Brasil, limitada a R$ 50 milhões por infração. Além da multa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) pode aplicar advertências, bloqueio e até eliminação dos dados tratados de forma irregular.
Por anos a lei foi vista como "letra morta", mas isso mudou: em 2023 a ANPD aplicou suas primeiras sanções e publicou o regulamento de dosimetria (Resolução CD/ANPD nº 4/2023), detalhando como as multas são calculadas. Em outras palavras, o risco deixou de ser teórico.
Para um app indie, os pontos de exposição mais comuns são simples de resolver e caros de ignorar: ausência de política de privacidade clara, falta de base legal para coletar dados, cookies sem consentimento e nenhum canal para o titular exercer seus direitos. Resolver isso cedo custa pouco; descobrir depois de uma denúncia custa muito.